Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43651, de 5 de abril de 2021

Decreto nº 43651

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO Nº 43.651, DE 05 DE ABRIL DE 2021

DECLARA extinta a delegação de competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, conferida pelo Decreto n.º 42.136, de 30 de março de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o caráter provisório do Decreto n.º 42.136, de 30 de março de 2020, que delegou competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, para planejar, licitar e executar serviços e obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a firme determinação do Estado do Amazonas em dar cumprimento às metas estabelecidas no Plano Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a implementação e operacionalização do Programa Saúde Amazonas e a instituição, em 11 de fevereiro de 2021, do Núcleo de Modernização da Infraestrutura da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - SES, denominado INFRASAÚDE;

CONSIDERANDO que o INFRASAÚDE possui como atribuições o estudo e a implementação de ações voltadas à modernização de procedimentos nas áreas de planejamento, contratação, gestão, fiscalização e controles dos contratos e convênios destinados à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

CONSIDERANDO que a partir da instituição do INFRASAÚDE, a Secretaria de Estado de Saúde - SES passou a ter um núcleo específico referente à infraestrutura da saúde no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.017101.000085/2021-86

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica extinta a delegação de competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA, conferida pelo Decreto n.º 42.136, de 30 de março de 2020.

Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, caberá à Secretaria de Estado de Saúde - SES planejar, projetar, orçar, licitar, contratar, conveniar, gerenciar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, incluindo reforma, ampliação, adequação e manutenção destinadas às unidades de saúde e administrativas do Sistema Estadual de Saúde, abrangendo as Fundações vinculadas, a fim de modernizar a sua infraestrutura, visando suprir a demanda crescente de atendimento e, sobretudo, de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços de saúde prestados à população.
Parágrafo únicoA competência a que se refere este artigo far-se-á sem interveniência e comprometimento das atividades-fim da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 3.
Para o cumprimento deste Decreto, poderá a Secretaria de Estado de Saúde - SES solicitar, caso necessário, apoio colaborativo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a ser formalizado por instrumento jurídico próprio.

Art. 4.
Os contratos administrativos e/ou instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, no período da delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 42.136, de 30 de março de 2020, passarão a ser geridos e fiscalizados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, que deverá promover as alterações contratuais e procedimentais decorrentes deste Decreto.
Parágrafo únicoOs procedimentos licitatórios, processos administrativos, contratos e/ou instrumentos congêneres em curso na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, passarão, automaticamente, à gestão da Secretaria de Estado de Saúde - SES, excetuando-se aqueles contratos que estiverem na iminência de serem concluídos.

Art. 5.
Em razão do disposto neste Decreto, as Emendas Parlamentares destinadas a obras e serviços de engenharia atinentes às unidades de saúde e administrativas do Sistema Estadual de Saúde, inclusive às Fundações vinculadas, deverão ser direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42.136, de 30 de março de 2020.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 05/04/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo