Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42136, de 30 de março de 2020
Decreto nº 42136
Casa Civil
DECRETO N.º 42.136, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
DELEGA competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus para planejar, licitar e executar serviços e obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas paliativas, a fim de evitar o esgotamento da rede pública de saúde no território do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de construção, reforma, adequação e modernização das edificações e instalações das unidades de saúde da rede pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, no atendimento eficiente e adequado dos serviços médicos prestados pela rede pública estadual,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
Publicação: D.O.E. de 30/03/2020
Citada por 1 norma
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