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Decreto Estadual do Amazonas nº 42136, de 30 de março de 2020

Decreto nº 42136

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.136, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

DELEGA competência à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus para planejar, licitar e executar serviços e obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas paliativas, a fim de evitar o esgotamento da rede pública de saúde no território do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de construção, reforma, adequação e modernização das edificações e instalações das unidades de saúde da rede pública estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, no atendimento eficiente e adequado dos serviços médicos prestados pela rede pública estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a competência para planejar, licitar e executar os serviços e as obras de engenharia, reforma, adequação e manutenção das instalações de unidades do Sistema Estadual de Saúde, a fim de suprir a demanda crescente de atendimento e, sobretudo, de garantir o funcionamento pleno, contínuo e seguro dos serviços prestados à população.
Parágrafo únicoA delegação de competência a que se refere este artigo far-se-á sem interveniência nas competências da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.
Art. 2.
Para cumprimento deste Decreto deverá a SEINFRA estabelecer tratativas prévias com a SUSAM, no sentido de que os serviços a serem executados não coloquem em risco a segurança e o conforto dos pacientes e nem prejudiquem o pleno exercício das atividades desenvolvidas pela rede pública estadual de saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

Publicação: D.O.E. de 30/03/2020

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