Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43317, de 26 de janeiro de 2021
Decreto nº 43317
DECRETO N.º 43.317, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE sobre o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0075/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000169/2021-33,
D E C R E T A :
§ 1º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos adicionais suplementares, do detalhamento das despesas em uma mesma ação e da permuta de fontes, serão efetuadas no sistema por todos os órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Amazonas.
§ 2º As alterações orçamentárias (detalhamento da justificativa ou classificação da despesa) realizadas pelos órgãos no O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, referentes às solicitações de alteração do detalhamento da despesa ou de abertura de crédito adicional suplementar são de responsabilidade dos órgãos e entidades solicitantes.
§ 3º As alterações orçamentárias oriundas da abertura de créditos especiais, serão efetuadas no sistema pela Secretária Executiva de Orçamento, mediante Lei autorizativa.
§ 4º Os recursos destinados para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de excesso de arrecadação do exercício corrente, originados de operações de crédito, e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações já existentes.
§ 5º A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam somente os subtítulos e as modalidades de aplicação dentro de uma mesma ação - ADD I, deverá ser gerada diretamente no sistema pelo órgão, assinada pelo titular da pasta e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrer as devidas alterações, salvo as portarias do início do exercício financeiro, as quais poderão ser publicadas até o mês de março.
§ 2º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam permuta de recursos - ADD II, deverá ser gerada pela Secretaria Executiva de Orçamento, assinada pelo titular da Secretaria de Fazenda e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrer as devidas alterações.
§ 3º Os decretos referentes às solicitações de créditos adicionais suplementares e especiais serão gerados pela Secretaria Executiva de Orçamento, mediante autorização do Secretário da Fazenda ou do Governador do Estado e publicados no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O acesso ao SIGO para registro e consulta aos dados apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com senha própria.
§ 2º O cadastramento de usuários dos órgãos e entidades do Estado, será realizado mediante solicitação encaminhada por meio de ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, devidamente assinado pelo dirigente ou o ordenador de despesas do órgão solicitante.
§ 3º O cadastramento de assessores e coordenadores parlamentares vinculados ao Módulo de Emendas Impositivas, será realizado pela Coordenadoria de Controle de Emendas Parlamentares Impositivas do Legislativo, diretamente no sistema SIGO.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/01/2021