Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43314, de 25 de janeiro de 2021
Decreto nº 43314
DECRETO N.º 43.314, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
DETERMINA à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e à Controladoria Geral do Estado - CGE que promovam auditoria imediata na lista de vacinação contra a COVID-19, com vistas a identificar, pelo nome e CPF, os servidores públicos estaduais que dela constam, e verificar se atendem aos requisitos de prioridade dos respectivos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a atuação da administração pública, inscritos no artigo 37, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO que os incisos I, III, VIII, IX e X do artigo 149 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, estabelecem que são deveres do funcionário público a lealdade e o respeito às instituições constitucionais e administrativas, o cumprimento de ordens superiores, a cooperação e o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, o conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções e a adoção de procedimento compatível com a dignidade da função pública;
CONSIDERANDO que o artigo 150, inciso VI, do referido diploma legal dispõe que é proibido ao funcionário público valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 153 e 154 da Lei n.º 1762/1986, a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário, nesta qualidade, resultando a responsabilidade administrativa de omissões ou atos praticados no desempenho do cargo ou função;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 da Lei n.º 1.762/1986, que dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a tomar providências para apurar os fatos e responsabilidades, e que as providências de apuração começarão logo após o conhecimento dos fatos;
CONSIDERANDO os fatos noticiados de que consta da lista de vacinação contra a COVID-19, no Estado do Amazonas, nome e CPF de servidor público estadual, não integrante dos grupos prioritários, para o recebimento da primeira dose da vacina, conforme definido nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Imunização,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 25/01/2021