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Decreto Estadual do Amazonas nº 43225, de 22 de dezembro de 2020

Decreto nº 43225

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os servidores da educação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;

CONSIDERANDO o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio para suportar a despesa, conforme manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;

CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010430.2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e nele lotados, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2.
O abono, ora concedido, não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100).

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/12/2020

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