Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43225, de 22 de dezembro de 2020
Decreto nº 43225
Casa Civil
DECRETO N.º 43.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que os servidores da educação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação;
CONSIDERANDO o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio para suportar a despesa, conforme manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
CONSIDERANDO, por fim, o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010430.2020,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/12/2020