Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43202, de 17 de dezembro de 2020
Decreto nº 43202
Casa Civil
DECRETO N.º 43.202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à ANA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS e LÍVIA EMANUELLY
DOS SANTOS OLIVEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629256-55.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00510/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00684/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ANA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS, a ser paga até 18/09/2065, data em que a de cujus, Ana Gabrielle dos Santos Oliveira, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou o falecimento da beneficiária, o que advir primeiro;
II - LÍVIA EMANUELLY DOS SANTOS OLIVEIRA, a ser paga até 31/08/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que advir primeiro.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/12/2020