Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43188, de 16 de dezembro de 2020
Decreto nº 43188
Casa Civil
DECRETO N.º 43.188, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à AYLLA LIZ LIMA BRAGA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Exma. Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005386-57.2020.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00489/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00652/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/12/2020