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Decreto Estadual do Amazonas nº 43185, de 15 de dezembro de 2020

Decreto nº 43185

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à CARLA VITÓRIA PACHECO CORREA, ROBERTO DE OLIVEIRA CORREA FILHO e LUIZ VICTOR FERREIRA SOUZA CRUZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0316398-17.2007.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00490/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00650/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:

I - CARLA VITÓRIA PACHECO CORREA, a ser paga até 23/02/2028, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;

II - ROBERTO DE OLIVEIRA CORREA FILHO, a ser paga até 21/11/2026, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;

III - LUIZ VICTOR FERREIRA SOUZA CRUZ, a ser paga até 18/03/2022, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/12/2020

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