Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43127, de 5 de agosto de 2022
Decreto nº 43127
Casa Civil
DECRETO Nº 43.127, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647865-18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, cujo termo inicial é a data do ajuizamento da causa (29/03/2019), até que complete 25 (vinte e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória prolatada nos mencionados autos, pelo qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo em vista o excesso na execução e, ainda, reconheceu o erro material quanto à data de ajuizamento da demanda, fixando o dia 04/09/2019 como termo inicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00532/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00727/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 05/08/2022