Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43105, de 27 de novembro de 2020
Decreto nº 43105
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
DECRETO N.º 43.105, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
REGULAMENTA o Fundo Estadual do Idoso, e dá outras providências, criado pela Lei n.º 4.737, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual n.° 4.737, de 27 de dezembro de 2018, que "CRIA o Fundo Estadual do Idoso e dá outras providências'';
CONSIDERANDO que o artigo 1.º do referido diploma legal, o definiu como um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4.737/2018, o Fundo Estadual do Idoso é vinculado diretamente à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO que o artigo 8.º da Lei n.° 4.737, de 27 de dezembro de 2018, estabelece que as normas operacionais e complementares necessárias à execução da referida lei serão estabelecidas em regulamento próprio;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 0238/2020 - ASJUR/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.00002785.2020,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 27/11/2020