Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 43044, de 18 de novembro de 2020

Decreto nº 43044

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 43.044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam remanejados da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Fazenda, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 11, da mesma Lei.
Parágrafo únicoOs cargos especificados no caput deste artigo passam a ter sua nomenclatura definida como Chefe de Departamento, AD-1.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 18/11/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo