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Decreto Estadual do Amazonas nº 43014, de 13 de novembro de 2020

Decreto nº 43014

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Casa Civil

DECRETO N.º 43.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à MARIA FLOR GOMES COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001403-50.2020.8.04.0000;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00432/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00599/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à MARIA FLOR GOMES COSTA, representada por sua genitora, Sra. PAULA MAYARA FERREIRA GOMES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14 de janeiro de 2042, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou enquanto durarem os efeitos da decisão.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/11/2020

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