Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42915, de 23 de outubro de 2020
Decreto nº 42915
Casa Civil
DECRETO N.º 42.915, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal a MARTA IRLEY DA SILVA MONTEIRO e ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0619469-07.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00537/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum, nos termos da Solicitação n.º 00374/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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I - ARLEY MATHEUS LOPES DA SILVA, até 25 de novembro de 2028, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/10/2020