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Decreto Estadual do Amazonas nº 42870, de 14 de outubro de 2020

Decreto nº 42870

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.870, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à LUCIANA DE BELÉM MEMÓRIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0060542-14.2010.8.04.0012;

CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, prolatado nos autos da Remessa Ex Officio e Apelação Cível n.º 0060542-66.1921.8.04.0001 (2008.001008-1);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00381/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00510/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora LUCIANA DE BELÉM MEMÓRIA, pensão mensal, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até 12 de março de 2025, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/10/2020

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