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Decreto Estadual do Amazonas nº 42835, de 5 de outubro de 2020

Decreto nº 42835

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.835, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à ABRAÃO MIKAEL DE MELO DA SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0646437-98.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00459/2020-PJC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor ABRAÃO MIKAEL DE MELO DA SILVA, representado por sua genitora, Sra. DÉBORA CUNHA DE MELO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 16 de dezembro de 2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou enquanto durarem os efeitos da decisão.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 05/10/2020

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