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Decreto Estadual do Amazonas nº 42813, de 30 de setembro de 2020

Decreto nº 42813

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.813, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal a JOSÉ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0684778-62.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00347/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00484/2020-PJC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor JOSÉ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, representado por sua genitora, Sra. ANA LUCIA DE SOUZA MARINHO, pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes, até que seja prolatada sentença nos autos da Ação Indenizatória n.º 0684778-62.2020.8.04.0001.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/09/2020

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