Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42554, de 24 de julho de 2020
Decreto nº 42554
DECRETO N.º 42.554, DE 24 DE JULHO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica os artigos 11 e 12 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976 que "Regulamenta a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974 que dispõe sobreas promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 22, inciso XXI, da Constituição da República, a União detém competência legislativa para editar normas gerais de organização das polícias militares e corpo de bombeiros militares, cabendo aos Estados-membros a edição de normas específicas;
CONSIDERANDO que o artigo 42,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 24/07/2020