Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42465, de 3 de julho de 2020
Decreto nº 42465
Casa Civil
DECRETO N.º 42.465, DE 03 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à ADEMILSON DOMINGOS e LEILA SILVA DOMINGOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0648767-68.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00165/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/07/2020