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Decreto Estadual do Amazonas nº 42465, de 3 de julho de 2020

Decreto nº 42465

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.465, DE 03 DE JULHO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à ADEMILSON DOMINGOS e LEILA SILVA DOMINGOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0648767-68.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00165/2020;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, rateada entre ADEMILSON DOMINGOS e LEILA SILVA DOMINGOS, a ser paga até 14/09/2058, data em que o falecido, André Silva Domingos, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 03 de julho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/07/2020

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