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Decreto Estadual do Amazonas nº 42419, de 23 de junho de 2020

Decreto nº 42419

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.419, DE 23 DE JUNHO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à MARY GERALDINA DOS SANTOS PIMENTEL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0628470-11.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00150/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00227/2020-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora MARY GERALDINA DOS SANTOS PIMENTEL, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 10/06/2066, data em que seu filho, Jarison Pimentel Cardoso, completaria 71 (setenta e um) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/06/2020

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