Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42419, de 23 de junho de 2020
Decreto nº 42419
Casa Civil
DECRETO N.º 42.419, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MARY GERALDINA DOS SANTOS PIMENTEL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0628470-11.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00150/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00227/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/06/2020