Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42409, de 17 de junho de 2020
Decreto nº 42409
Casa Civil
DECRETO N.º 42.409, DE 17 DE JUNHO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, que "DISPÕE sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, estabeleceu o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, fixando medidas para os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia do COVID-19 nas finanças do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas estabelecidas no referido Decreto,
D E C R E T A:
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/06/2020
(...)"