Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42396, de 15 de junho de 2020
Decreto nº 42396
Casa Civil
DECRETO N.º 42.396, DE 15 DE JUNHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à MAYSA GABRIELLY DE ARAÚJO CAVALCANTE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0602179-71.2017.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, para minorar o quantum indenizatório e determinar o pensionamento apenas à filha menor do falecido, MAYSA GABRIELLY DE ARAÚJO CAVALCANTE, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, por mês, até a data em que completar 21 (vinte e um) anos;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou o depósito em juízo do valor da pensão mensal fixada pelo referido Acórdão, enquanto não regularizada aguarda da menor;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00571/2019, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00515/2019-PRC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 15/06/2020