Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42375, de 5 de junho de 2020

Decreto nº 42375

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 42.375, DE 05 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, para integrar, na forma a seguir, o Quadro de Pessoal da:
I Procuradoria Geral do Estado: 01 (um) cargo de Assessor IV, AD-4, passando a constar no Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II Secretaria de Estado das Cidades e Territórios: 01 (um) cargo de Assessor II, AD-2, passando a constar no Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/06/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo