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Decreto Estadual do Amazonas nº 42371, de 5 de junho de 2020

Decreto nº 42371

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.371 DE 05 DE JUNHO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à IOMAR MIGUEL SILVA COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0609272-80.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00192/2020-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor IOMAR MIGUEL SILVA COSTA, representado por sua genitora, Sra. EDLHER SERRA DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até11/12/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade ou enquanto durarem os efeitos da ordem judicial, tendo em vista que se trata de decisão precária.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/06/2020

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