Compete à Plenária do Fórum:I mobilizar e sensibilizar a sociedade amazonense a respeito das mudanças climáticas, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação como Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima, Fóruns Estaduais constituídos e com a Comissão Interministerial de Mudanças do Clima, além de outras iniciativas públicas ou privadas, concernentes a esse objetivo;
II facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público amazonense, para promover a internalização do tema, nas esferas de atuação dos atores relevantes;
III estimular e articular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades amazonenses, no campo das mudanças climáticas;
IV apoiar e sugerir a obtenção de financiamentos, nacionais e internacionais, para aplicação em programas e ações no Estado do Amazonas, relacionados às mudanças climáticas;
V estimular a participação das entidades amazonenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, o Fórum dos Governadores da Amazônia Legal para Mudanças do Clima, o Fórum dos Governadores da Amazônia Legal para Mudanças do Clima ou qualquer outro aprovado pela Plenária;
VI estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais, legislação e normatização, que se relacionem com emissões e fixação de Gases do Efeito Estufa (GEE);
VII estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE), de modo a assegurar a competitividade da economia amazonense, especialmente na cobertura do solo e uso da terra;
VIII colaborar para a elaboração de normas e políticas públicas, para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional e outras políticas públicas correlatas;
IX apoiar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às mudanças do clima, incluindo a identificação das consequências, decorrentes do aumento da temperatura média do planeta projetado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
X apoiar e monitorar a execução do inventário estadual de emissões e fixação;
XI incentivar ações e campanhas de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças do clima;
XII propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos e legais, incluindo compras públicas sustentáveis;
XIII estimular políticas públicas de desenvolvimento de energias alternativas, contemplando a visão de longo prazo para os setores energéticos e as perspectivas das mudanças climáticas para o acesso e uso dos recursos energéticos;
XIV promover o desenvolvimento e ensaio de modelos de eficiência energética e de uso relacionados aos recursos naturais;
XV propor medidas de aproveitamento de recursos naturais locais, capazes de contribuir para a solução do abastecimento de energia elétrica das comunidades rurais isoladas;
XVI estimular a produção e a divulgação do conhecimento existente, relativo aos impactos causados pela mudança do clima sobre o bioma amazônico, para subsidiar as tomadas de decisões;
XVII disseminar e estimular, no Estado do Amazonas, a implantação, participação e observância aos mercados e/ou acordos similares, por meio de:
a) ferramentas decorrentes do Protocolo de Kyoto;
b) Marco de Ação Sendai;
c) Metas de Aichi;
d) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
e) Marco de Varsóvia;
f) Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC), conforme definido no Acordo de Paris;
g) Convenção de Viena;
h) Protocolo de Montreal;
i) Carta de Rio Branco;
j) Mecanismo de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos e privados;
k) Projetos MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade;
l) Programas de capacitação de empreendedores de projetos MDL, no que tange às suas várias etapas;
m) Normas relativas aos critérios e metodologias, emanadas do Conselho Diretor do MDL, no que tange à adicionalidade (redução de emissões ou aumento de remoções de gases do efeito estufa) e outras matérias;
n) Interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
o) Mercado de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas, decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade, por empreendedores brasileiros;
XVIII - disseminar e estimular a implantação de projetos de Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), a fim de que se beneficiem o "mercado de carbono voluntário", de um possível mercado de carbono oficial, e outros mercados similares por meio de:
a) mecanismo de caráter institucional e regulatório, incluindo, quando necessária, a interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b) projetos de REDD+ que auxiliem na conservação e recuperação da biodiversidade;
c) capacitação de empreendedores de projetos de REDD+;
d) apoio aos conceitos e às metodologias necessárias para elaboração de programas e projetos de REDD+, para posterior certificação junto a certificadoras reconhecidas;
e) auxílio na interlocução, junto à Comissão Interministerial de Mudança do Clima;
f) salvaguardas socioambientais e repartição de benefícios;
g) comercialização de créditos de carbono, originados de projetos de REDD+;
XIX elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como deliberar sobre os casos omissos;
XX opinar sobre assuntos previstos em outros dispositivos legais, desde que haja correlação temática com os objetivos do Fórum;
XXI examinar e emitir pareceres sobre estudos, políticas, programas e projetos governamentais, que tratem, especificamente, dos temas estipulados e beneficiados pela Lei Estadual n.º 4.266, de 1.º de dezembro de 2015, incluindo apoio à sua regulamentação; XXII acompanhar a elaboração e a execução do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas - PPCDQ/AM, ou outros planos similares;
XXIII - sugerir, apoiar e buscar meios para execução dos estudos e inventários de emissões de gases do efeito estufa, bem como da matriz energética do Amazonas;
XXIV elaborar e recomendar o orçamento para execução de suas competências e submeter às esferas financiadoras, governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais;
XXV propor acordos, convênios, termos de cooperação, de colaboração, de fomento e qualquer outro instrumento que resulte em buscados seus objetivos, com parceiros governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais;
XXVI criar câmaras temáticas ou grupos de trabalho;
XXVII - decidir pela inclusão de novos membros, nos termos do Regimento Interno;
XXVIII - debater e aprovar as matérias em discussão, oriundas das câmaras temáticas ou grupos de trabalho;
XXIX requerer ao Presidente informações, providências e esclarecimentos de assuntos de sua competência;
XXX submeter, a qualquer tempo, assuntos de sua competência à consulta do agente normativo, deliberativo e de monitoramento ao Sistemade Gestão de Serviços Ambientais do Estado do Amazonas (Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM);
XXXI elaborar e emitir moções, recomendações, cartas, minutas e outros documentos relativos às suas atribuições;
XXXII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por aprovação do Plenário, desde que com estreita vinculação a este Decreto.
§ 1ºº Havendo conflito de atribuições entre o Fórum, o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM, ou outro Conselho, o mesmo será resolvido pelo CEMAAM.
§ 2ºº Todas as deliberações e decisões do Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Serviços Ambientais - FAMC/AM serão encaminhadas para os respectivos Conselhos Estaduais, ou instâncias de decisão.