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Decreto Estadual do Amazonas nº 42354, de 1 de junho de 2020

Decreto nº 42354

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.354, DE 01 DE JUNHO DE 2020

ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, que "DISPÕE sobre a concessão de benefício eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza, considerando a pandemia do novo coronavírus - COVID-19, de caráter provisório, às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, na parte referente aos requisitos básicos a serem cumpridos pelo beneficiário do auxílio emergencial estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 42.176, de 08 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
(...)
IV não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

(...)"

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social

CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/06/2020

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