Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42307, de 22 de maio de 2020

Decreto nº 42307

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 42.307, DE 22 DE MAIO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à MATHEUS DA ROCHA ALMEIDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0233072-57.2010.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00130/2020, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00194/2020-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

1

Art. 1.
Fica concedida ao Senhor MATHEUS DA ROCHA ALMEIDA, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, até 13/02/2022, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/05/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo