Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42258, de 6 de maio de 2020
Decreto nº 42258
Casa Civil
DECRETO N.º 42.258, DE 06 DE MAIO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à JOVENIL GOMES AMORIM e FERNANDA HELOISA THOMÉ CALHEIRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0649682-20.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00101/2020 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/05/2020