Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42195, de 16 de abril de 2020
Decreto nº 42195
Casa Civil
DECRETO N.º 42.195, DE 16 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE pensão mensal a LUIZA BEATRIZ DOCE NEVES, ANA LUIZA DOCE NEVES e ROSEANE DOS ANJOS DOCE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0605186-03.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00091/2020-PRC-Procuradoria Judicial Comum, nos termos da Solicitação n.º 78/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/04/2020