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Decreto Estadual do Amazonas nº 42195, de 16 de abril de 2020

Decreto nº 42195

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.195, DE 16 DE ABRIL DE 2020

CONCEDE pensão mensal a LUIZA BEATRIZ DOCE NEVES, ANA LUIZA DOCE NEVES e ROSEANE DOS ANJOS DOCE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0605186-03.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00091/2020-PRC-Procuradoria Judicial Comum, nos termos da Solicitação n.º 78/2020;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em favor das seguintes beneficiárias:
ILUIZA BEATRIZ DOCE NEVES, até 10 de junho de 2026;
IIANA LUIZA DOCE NEVES, até 01 de dezembro de 2030; e
IIIROSEANE DOS ANJOS DOCE, até 14 de junho de 2053 ou o seu falecimento, o que advir primeiro.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de cada mês.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/04/2020

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