Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42184, de 13 de abril de 2020
Decreto nº 42184
Casa Civil
DECRETO N.º 42.184, DE 13 DE ABRIL DE 2020
CONCEDE pensão mensal à WENDELL MIGUEL GONÇALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0636531-55.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00083/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/04/2020