Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42184, de 13 de abril de 2020

Decreto nº 42184

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 42.184, DE 13 DE ABRIL DE 2020

CONCEDE pensão mensal à WENDELL MIGUEL GONÇALVES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0636531-55.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00083/2020-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

1

Art. 1.
Fica concedida ao menor WENDELL MIGUEL GONÇALVES, representado por sua genitora, Sra. KAROLAINY GONÇALVES DA SILVA, pensão mensal no valor de 50% (cinquenta por cento) de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 10 de março de 2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/04/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo