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Decreto Estadual do Amazonas nº 42138, de 30 de março de 2020

Decreto nº 42138

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.138, DE 30 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de15 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza para a Superintendência Estadual de Habitação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 35, da mesma Lei.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 30/03/2020

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