Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42085, de 18 de março de 2020
Decreto nº 42085
Casa Civil
DECRETO N.° 42.085, DE 18 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.° 42.061, de 16 de março de 2020, que "DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de enfrentamento e Combate ao COVID-19.";
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para prevenção da transmissão do novo coronavírus nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública
Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado de Administração Penitenciária
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social
CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/03/2020
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.