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Decreto Estadual do Amazonas nº 42053, de 12 de março de 2020

Decreto nº 42053

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.° 42.053, DE 12 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE a Medalha "TIRADENTES" às Autoridades Civis, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, dá Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Medalha Tiradentes, criada pelo Decreto n.° 3.397 de 31 de março de 1976, destina-se a premiar Oficiais e Praças da Policia Militar do Amazonas, Oficiais de outras Organizações Policiais Militares e Civis, que se tenham tornado dignos do reconhecimento da Corporação ou àqueles que, por suas qualidades ou valor, o Governo julgar merecê-la;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Oficio n.° 069/2019/DPA-4/PMAM;

CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Segundo Aniversário (1821 da Polícia Militar do Estado do Amazonas ocorrido no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e Bombeiros Militares, ocorrido no dia 21 de abril;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 3.397; de 31 de março de 1976, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.00032981.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha "TIRADENTES" às Autoridades Civis, abaixo identificadas, como prova do reconhecimento das suas qualidades e valores:.
N° de
Ordem
NomeCargo
1JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES NETTOPromotor de Justiça do Amazonas
2PAULO STÉLIO SABBA, GUIMARÃES

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

PRISCILA FRANÇA ATALA >Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 12/03/2020

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