Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42053, de 12 de março de 2020
Decreto nº 42053
Casa Civil
DECRETO N.° 42.053, DE 12 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE a Medalha "TIRADENTES" às Autoridades Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, dá Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha Tiradentes, criada pelo Decreto n.° 3.397 de 31 de março de 1976, destina-se a premiar Oficiais e Praças da Policia Militar do Amazonas, Oficiais de outras Organizações Policiais Militares e Civis, que se tenham tornado dignos do reconhecimento da Corporação ou àqueles que, por suas qualidades ou valor, o Governo julgar merecê-la;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Oficio n.° 069/2019/DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Segundo Aniversário (1821 da Polícia Militar do Estado do Amazonas ocorrido no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e Bombeiros Militares, ocorrido no dia 21 de abril;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 3.397; de 31 de março de 1976, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022103.00032981.2019,
DECRETA:
| N° de Ordem | Nome | Cargo |
| 1 | JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES NETTO | Promotor de Justiça do Amazonas |
| 2 | PAULO STÉLIO SABBA, GUIMARÃES |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
PRISCILA FRANÇA ATALA >Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 12/03/2020