Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42037, de 10 de março de 2020
Decreto nº 42037
Casa Civil
DECRETO N.º 42.037, DE 10 DE MARÇO DE 2020
REVOGA o Decreto n.º 27.073, de 18 de outubro de 2007, que "REGULAMENTA a COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO - CCRIA, estabelece procedimentos para a formulação de parcerias voltadas à captação de recursos e à realização de acordos de cooperação de interesse do Estado do Amazonas, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que com o advento da Lei n.º 4.213, de 08 de outubro de 2015, a Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado - CCRIA passou a integrar a estrutura organizacional da então Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Representação do Amazonas - SERIRA, transformada em Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Oficio n ° 007/2020 - GS/SERFI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000603.2020,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR O ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 10/03/2020