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Decreto Estadual do Amazonas nº 42037, de 10 de março de 2020

Decreto nº 42037

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 42.037, DE 10 DE MARÇO DE 2020

REVOGA o Decreto n.º 27.073, de 18 de outubro de 2007, que "REGULAMENTA a COMISSÃO DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO - CCRIA, estabelece procedimentos para a formulação de parcerias voltadas à captação de recursos e à realização de acordos de cooperação de interesse do Estado do Amazonas, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que com o advento da Lei n.º 4.213, de 08 de outubro de 2015, a Comissão de Cooperação e Relações Institucionais do Governo do Estado - CCRIA passou a integrar a estrutura organizacional da então Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Representação do Amazonas - SERIRA, transformada em Secretaria de Relações Federativas e Internacionais - SERFI;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Oficio n ° 007/2020 - GS/SERFI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000603.2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica expressamente revogado o Decreto n.º 27.073, de 18 de outubro de 2007.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR O ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 10/03/2020

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