Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42032, de 9 de março de 2020
Decreto nº 42032
Casa Civil
DECRETO N.º 42.032, DE 09 DE MARÇO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à JOELMA MORAES CASCAIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Ação Indenizatória n.º 0631056-21.2017.8.04,0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 36/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00071/2020 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/03/2020