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Decreto Estadual do Amazonas nº 42032, de 9 de março de 2020

Decreto nº 42032

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.032, DE 09 DE MARÇO DE 2020

CONCEDE pensão mensal à JOELMA MORAES CASCAIS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Ação Indenizatória n.º 0631056-21.2017.8.04,0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 36/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00071/2020 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora JOELMA MORAES CASCAIS, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terço) do salário mínimo vigente, até 13/03/2026, data em que seu filho, Gabriel Cascais Machado, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade e 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a partir de então, a ser concedida até 13/03/2066, data em que seu filho completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/03/2020

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