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Decreto Estadual do Amazonas nº 42022, de 6 de março de 2020

Decreto nº 42022

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N.º 42.022, DE 06 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento do cargos comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123. de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 19, da mesma Lei.

Ari 2. ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1. ° de fevereiro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/03/2020

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