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Decreto Estadual do Amazonas nº 41971, de 21 de fevereiro de 2020

Decreto nº 41971

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.971, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOSÉ ADEL ROCHA DA MOTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos c/c Pensão Vitalícia e Tutela Provisória de Urgência n.º 0671912-56.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00044/2020;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao Senhor JOSÉ ADEL ROCHA DA MOTA, pensão mensal vitalícia no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 21 de fevereiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREIAS PINHO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/02/2020

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