Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41971, de 21 de fevereiro de 2020
Decreto nº 41971
Casa Civil
DECRETO N.º 41.971, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal vitalícia a JOSÉ ADEL ROCHA DA MOTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais, Estéticos c/c Pensão Vitalícia e Tutela Provisória de Urgência n.º 0671912-56.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00044/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 21 de fevereiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREIAS PINHO Procurador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/02/2020