Às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado Produção Rural compete:ICONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CEDRS:órgão colegiado propositivo, deliberativo, normativo, consultivo, constituído como um espaço no qual diferentes esferas do governo e sociedade civil organizada propõem diretrizes para implementação de políticas públicas de desenvolvimento rural;
IICONSELHO ESTADUAL DE PESCA E AQUICULTURA - CONEPA:órgão colegiado incumbido da proposição de formulação de políticas, com vistas a promover a articulação e o debate entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades da pesca e da aquicultura no Estado do Amazonas;
IIICONSELHO ESTADUAL DE AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAZONAS - CEAPO:órgão colegiado, instrumento de gestão da . Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, tem por objetivo promover e incentivar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção rural e extrativismo sustentável;
IVGABINETE DO SECRETÁRIO:programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;
VASSESSORIAS:assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, aos Secretários Executivos Adjuntos e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vista ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados; assessoramento nos assuntos relacionados à divulgação dos trabalhos realizados pela Secretaria e suas vinculadas, bem. como apoiar nas atividades de divulgação das Feiras Agropecuárias, Agronegócios e outros assuntos no âmbito da comunicação inerente à Pasta; prestar apoio e assessoramento ao Secretário de Estado, nas ações de planejamento, implantação e desenvolvimento das cadeias produtivas do setor agropecuário, pesqueiro e florestal;
VISECRETARIA EXECUTIVA:prestar assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
VIISUPERVISÕES REGIONAIS:prestar assessoramento e supervisão na implantação de Programas e Projetos nas mesorregiões e nos polos de desenvolvimento do Estado;
VIIIUNIDADE DE CONTROLE INTERNO: função cuja chefia será exercida por um Gerente, relativa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria de Estado de Produção Rural, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, competindo-lhe, ainda:
a) normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle Interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;
b) apoiar a Controladoria-Geral do Estado, bem como os órgãos de controle externo;
c) propor ao dirigente máximo da Secretaria, após as devidas auditorias, as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomarem conhecimento da prática de atos ilegais; ilegítimos, irregulares ou antieconómicos, que resultem ou não em dano ao erário;
d) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
e) participar do processo de planejamento setorial produzindo informações e analisando indicadores, para subsidiar os processos de monitoramento, controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Secretaria de Estado de Produção Rural -SEPROR;
f) comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesas, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações e a movimentação do património e avaliar seus resultados;
g) efetivar o uso dê ferramentas de tecnologia da informação como instrumento .de controle das contas da Secretaria de Estado de Produção Rural - ÉEPROR; I
h) tomar medidas que confiram transparência integral aos atos do Secretário de Estado de Produção Rural;
i) elaborar relatório sobre as contas. anuais da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, para encaminhamento, junto com o Balanço Consolidado, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e quando requisitado pela Controladoria-Geral do Estado;
j) processar e instruir à tomada de contas especial, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados, por esta Secretaria; mediante convênio, contrato de repasse, ou ,instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens de valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconómico de que resulte danos ao ao Erário, após o esgotamento das medidas administrativas necessárias para caracterização ;ou. elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos; apuração de responsabilidade, por meio da instauração de processo administrativo, na inexecução parcial ou total de obrigações assumidas em instrumento contratual firmado com esta Secretaria, com vistas à elaboração de relatório conclusivo, que dê suporte à autoridade competente para decisão acerca da aplicação de: sanção contratual e/ou legal ao contatado, garantindo a prévia defesa
IXOUVIDORIA: promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei; propor a adoção de medidas paia a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; encaminhar a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período; solicitar, observado o prazo previsto na alínea anterior, informações e esclarecimentos diretamente a servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural, que deverão ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período; e elaborar, anualmente, relatório de gestão, que será encaminhado à autoridade máxima da SEPROR e disponibilizado integralmente na internet, onde serão consolidadas as informações mencionadas na alínea anterior, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos, indicando ainda:
a) o número de manifestações recebidas no ano anterior;
b os motivos das manifestações;
c) a análise dos pontos recorrentes; e
d) as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
XDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, património, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
XIGERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GEOF: controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, através dos Sistemas de Administração Financeira e Gestão Orçamentária do Estado do Amazonas; participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta orçamentária da Secretarie; acompanhar e registrar as informações necessárias junto ao Sistema de Planejamento do Estado do Amazonas; adotar as providências necessárias, quanto aos pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares, alteração do detalhamento da despesa em conformidade com asnormas vigentes; adotar as providências necessárias para o cumprimento das normas relativas à prestação de contas de valores de bens e consumos, no que couber à Gerência; orientar os responsáveis pela aplicação de recursos financeiros, guardo às exigências formais dos órgãos de controle; orientar os responsáveis pela prestação de contas mensais e anual, junto ao Tribunal de Contas do Estado;. registrar e controlar a movimentação dos créditos .orçamentários e suplementares; levantar, registrar e fornecer informações relativas aos processos de despesa de exercícios anteriores; formalizar processos para empenho e liquidação da despesa, observadas a exatidão e legalidade; registrar, junto aos Órgãos Financeiros, a comprovação das despesas realizadas de convénios de entrada, inerentes de transferências voluntárias; examinar a legalidade dos documentos referentes às despesas efetuadas com valores de adiantamentos a servidores; realizar o controle das despesas pagas e o arquivamento dos respectivos processos e fornecer informações sobre pagamentos efetuados e pendentes;
XIIGERÊNCIA DE INFORMÁTICA E LOGÍSTICA - GILOG: garantir o funcionamento dos sistemas de informática como instrumentos de apoio à execução das atividades do órgão; gerenciar a manutenção e segurança das informações do, servidor e dos equipamentos da rede e computadores; realizar a atualização de softwares e assessorar no processo de aquisição dos equipamentos de informática; subsidiar a aquisição, locação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de informática; atestar, tecnicamente, as condições de uso dos equipamentos de informática; dar suporte aos usuários sobre problemas de natureza técnica; operacionalizar a rede de computadores, integrando todos os setores do órgão; programar, executar e supervisionar as atividades das áreas de material, patrimônio e transporte;
XIIIGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - GEALSA: programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com as aquisições/contratações de bens, serviços e locações; acompanhar os processos licitatórios e demais processos de compra; acompanhar os contratos, fazendo o controle das vigências, instruindo e acompanhando as prorrogações de prazo, bem como dando devido encaminhamento às solicitações de acréscimos, supressões, equilíbrio econômico-financeiro e reajustes dos contratos; programar, executar e supervisionar as atividades das áreas de material e serviços abrangendo os setores: protocolo, recepção, compras e serviços de manutenção;
XIVGERÊNCIA DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - GECONPEC: supervisionar a execução das atividades contábeis, lançamento de toda movimentação financeira, com emissão de pareceres contábeis, !,elaborar e analisar os balanços e outros demonstrativos contábeis, por meio de abertura, encerramento, conciliação e controle das contas bancárias referente a Contrato de Repasse, Convénios Federais e Estaduais e Descentralização de créditos; acompanhar e analisar as prestações de contas referentes a transferências voluntárias concedidas; elaborar, executar, enviar as prestações de contas de convénios federais, convénios de salda, contratos de repasse e Nitros instrumentos que envolvam recursos financeiros, oriundos das esferas Federal, Estadual é Municipal, bem como seus encerramentos e devoluções;
XVGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GERH: operacionalização de políticas e diretrizes para o desenvolvimento de. recursos humanos da Secretaria de Estado de Produção Rural; apreciar questões referentes a direitos, deveres, benefícios, responsabilidades e ações disciplinares relativas à pessoal, bem como orientação, fiscalização e aplicação da legislação, pertinente; execução, controle das atividades de assessoramento da Secretária na elaboração de projetos de .administração e de desenvolvimento de recursos humanos; exercer as dentais atribuições pertinentes à sua área de competência;
XVIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - DEPLAN: elaboração e acompanhamento dos planos anuais e plurianuais; apoio na elaboração do orçamento anual, acompanhamento da execução orçamentária; levantamento de dados e elaboração do relatório circunstanciado e relatório de ação governamental; realização de análise sobre a economicidade dos sistemas de produção recomendados, bem corno subsidio aos planos e projetos de desenvolvimento rural e . de outras políticas setoriais integradas; direcionamento das pesquisas e estudo, com vista ao atendimento das demandas tecnológicas efetivas dos produtores, articulando-se com os órgãos envolvidos e a expansão e a modernização da agropecuária, florestal, pesca e aquicultura no Estado; realização de parecer técnico na área de sua competência;
XVII GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS GECAC:Incentivar, orientar e coordenar as ações voltadas à elaboração de projetos multissetoriais, estaduais, federais e especiais; identificar agentes financiadores, públicos, privados e internacionais, capazes de apoiar projetos da Secretaria; articular e viabilizar contate junte: aos órgãos para viabilidade de projetos, por meio de alocação de recursos, parcerias, termos de cooperação técnica ato; orientar as coordenações na elaboração de propostas/projetos dos processos de captações de recursos externos, bem como analisá-los, compatibilizando-os com editais e/ou programas; pesquisar e divulgar os editais e as oportunidades de programas/projetos para a captação de recursos; inserir novas propostas, ajustes, acompanhar, orientar e supervisionar as propostas/projetos e documentação no Sistema de Convênios - SICONV; manter as informações atualizadas referentes aos Convênios, Contratos, Termos de Colaboração, Fomento e Congêneres;
XVIII - , GERÊNCIA DE.ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS E ESTATÍSTICA SETORIAL - GESES: realizar atividades voltadas à sistematização de dados referentes à socioeconomia, agropecuária, florestal, pesqueira é aquícola estadual; realizar a produção, análise e consolidação dos dados estatísticos geográficos e agropecuários, florestais e/ou da produção rural; atualizar o sistema de informações da Secretaria; elaborar relatórios técnicos;
XIXDEPARTAMENTO PEDAGÓGICO - DEPE: Incentivo e coordenação das ações voltadas à promoção da formação continuada, propiciando melhores condições' e conhecimentos para o aprimoramento dos profissionais do Sistema de Produção Rural e para os produtores rurais;
XXGERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL - GECOS: planejar e apoiar políticas públicas, com enfoque sustentável, que promova o protagonismo dos produtores rurais, por meio de associações, cooperativas e demais organizações sociais, com os mesmos fins;
XXISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE POLÍTICA AGRÍCOLA, PECUÁRIA E FLORESTAL - SEAPAF: assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XXIIDEPARTAMENTO TÉCNICO - DETEC: elaboração das diretrizes dê ação governamental para o desenvolvimento sustentável e competitivo ;das cadeias de produção dos negócios do setor agrícola, pecuário e florestal do Estado; apoio aos estudos sobre as cadeias produtivas agrícolas, pecuárias e florestais, a fim de subsidiar e desencadear ações com vistas á implementação de políticas públicas; análise de processos' técnicos submetidos à Secretaria de Estado de Produção Rural e emissão de pareceres e notas técnicas na área de sua competência;
XXIII - GERÊNCIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ORGÂNICA - GEAPO:gerenciar programas e projetos da Secretaria de Estado de Produção Rural, nas áreas da agricultura e produção orgânica e de demais elos, que compõem a expansão das cadeias produtivas do Estado e a segurança alimentar, definir as necessidades de fomento e fornecimento de infraestrutura pare a produção agrícola; elaborar projetos técnicos, planos de trabalho e projetos básicos para a implementação de ações voltadas à agricultura e produção orgânica; programar e executar ações de fomento;
XXIVGERÊNCIA DE PRODUÇÃO ANIMAL - GEPA:gerenciar programas e projetos da Secretaria de Estado de Produção Rural nos diversos segmentos da produção animal e demais elos que compõem a expansão das cadeias produtivas da produção animal do Estado; definir as necessidades de fomento e fornecimento de infraestrutura para a produção animal; elaborar projetos técnicos, planos de trabalho e projetos básicos para a implementação de ações voltadas à produção animal; programar e executar ações de fomento na área da produção animal;
XXVGERÊNCIA DE FLORESTAS - GEF:gerenciar programas e projetos da Secretaria de Estado de Produção Rural nas áreas da produção florestal, e demais elos que compõem a expansão desta cadeia produtiva no Estado do Amazonas; definir as necessidades de fomento e fornecimento de infraestrutura para a produção florestal no Estado; elaborar projetos técnicos, planos de trabalho e projetos básicos para a implementação de ações da Secretaria de Estado de Produção Rural, voltadas à produção florestal; programar e executar as ações de fomento na área florestal;
XXVIGERÊNCIA DE ENGENHARIA E AGROINDÚSTRIAS - GEEA: planejar, executar e avaliar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de estudos e projetos que visem o aperfeiçoamento da ciência e tecnologia do setor rural; elaborar projetos técnicos, realizar o controle e fiscalização de obras de engenharia rural (construções e instalações rurais), planos de trabalho, projetos básicos e acompanhamento de contratos nos ramos de obras civis e agroindústrias;
XXVII - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RURAL - GEINFR: estabelecer o planejamento, elaborar projetos técnicos de rede de distribuição elétrica, abastecimento de água, irrigação, drenagem, esgoto sanitário, reestruturação, abertura e manutenção de acessos ás agroindústrias, bem como às diversas culturas (plantações) visando melhorar o escoamento da produção, promovendo a Inserção de políticas públicas do setor primário, desenvolver parceria com a Secretaria de Infraestrutura da Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com vistas ao planejamento, à implantação e acompanhamento de abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais nas comunidades rurais;
XXVIII - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE PESCA E AQUICULTURA - SEIA: planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o desenvolvimento da pesca e aquicultura no Estado;
XXIXDEPARTAMENTO DE PESCA EAQUICULTURA - DEPA: elaborar as diretrizes de ação governamental para o desenvolvimento sustentável e competitivo das cadeias de produção dos negócios do setor pesqueiro e aquícola do' Estado: apoio aos estudos sobre as cadeias produtivas do pescado, a fim de subsidiar e desencadear ações com vistas á implantação de políticas públicas; realizar parecer técnico na sua área de competência;
XXXGERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESCA - GEDEP: programar, executar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento da pesca, beneficiamento e industrialização e comercialização de novos produtos oriundos desta atividade, educação e capacitação dos integrantes do setor, em consonância com outras instituições voltadas ao setor pesqueiro; elaborar projetos técnicos, planos de trabalho e projetos básicos para a implantação de ações da Secretaria de Estado de Produção Rural, voltadas à pesca;
XXXIGERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE AQUICULTURA - GEDEA: programar, executar e supervisionar as ações voltadas ad desenvolvimento da aquicultura, beneficiamento, industrialização e comercialização de novos produtos oriundos desta atividade, educação e capacitação dos integrantes do setor, em consonância com outras instituições voltadas ao setor aquícola; elaborar projetos técnicos, planos de trabalho e projetos básicos para a implantação de ações da Secretaria de Estado de Produção Rural, voltadas para o setor aquícola;
XXXII - CENTRO DE TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS PESQUEIROS DO AMAZONAS - CTPC: programar, executar e supervisionar as atividades voltadas à pesquisa, produção e distribuição de pós-lava e/ou alevinos de peixes; realização de treinamento profissional para o setor de aquicultura no Estado.
§ 1ºº Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno das informações pertinentes ao objeto de sua ação.
§ 2ºº A Unidade de Controle Interno ficará subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Produção rural.
§ 3ºº A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento, por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes da Unidade de Controle Interno, designado pelo Secretário de Estado de Produção Rural.