Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 41868, de 30 de janeiro de 2020

Decreto nº 41868

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 41.868, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam remanejados, da Secretaria de Estado da Assistência Social para a Casa Civil, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2020.

WILSON MIARANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.U. de 30/01/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo