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Decreto Estadual do Amazonas nº 41809, de 14 de janeiro de 2020

Decreto nº 41809

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.809, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

CONCEDE pensão mensal ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Tutela de Urgência n.º 0650498-02.2019.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela requerida, para determinar o pagamento de pensão alimentícia em favor dos Requerentes, sendo metade de 2/3 (dois terços) do salário mínimo pagos à KELVIANE VENTURA DA SILVA, até a data em que o de cujus completaria 72,5 anos ou até o falecimento da requerente, e a outra metade, de 2/3 do salário mínimo, deve ser paga à WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, até a data em que ele complete 25 anos de idade;

CONSIDERANDO a Decisão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de justiça do estado do amazonas, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005928-12.2019.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas, que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, para determinar o pagamento da pensão de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, exclusivo ao Agravado WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Oficio n.º 00565/2019/2019-PRC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida a WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, representado por sua genitora, Sra. KELV1ANE VENTURA DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 12 de dezembro de 2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vi r na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 14 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 14/01/2020

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