Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 41807, de 13 de janeiro de 2020

Decreto nº 41807

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 41.807, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão dos Órgãos a seguir especificados, com os respectivos ocupantes, para a Casa Civil, passando a integrar Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
I Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019): 02 (dois) - Assessor I. AD-1, ocupados pelas servidoras GLÓRIA CRISTINA BRAGA DE LIMA e WILMARA TORRES KRUKE;
II Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais (Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019): 01 (um) - Assessor III, AD-3, ocupado pelo servidor MOISÉS PEREIRA MONTEIRO.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1.º de dezembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 13 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Cel. QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 13/01/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo