Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41802, de 13 de janeiro de 2020
Decreto nº 41802
Casa Civil
DECRETO N.° 41.802, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
CONCEDEpensão mensal a ISAÍAS CALHEIROS DO VALE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 1* Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.° 0618921-06.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.° 00558/2019-PRC/PGE;
CONSIDERANDOque as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 13/01/2020