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Decreto Estadual do Amazonas nº 41802, de 13 de janeiro de 2020

Decreto nº 41802

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Casa Civil

DECRETO N.° 41.802, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

CONCEDEpensão mensal a ISAÍAS CALHEIROS DO VALE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 1* Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.° 0618921-06.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.° 00558/2019-PRC/PGE;

CONSIDERANDOque as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao menor ISAÍAS CALHEIROS DO VALE. representado por seu genitor, Sr. FRANCISCO VIEIRA DO VALE, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, até o julgamento final da Ação n.° 0618921 -06.2019.8.04.0001.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, estabelecendo como vencimento o dia 26 (vinte e seis) de cada mês.

Art. 3.
Este Decreto deverá produzir efeitos financeiros a contar de janeiro deste ano.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2020.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 13/01/2020

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