Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41673, de 17 de dezembro de 2019
Decreto nº 41673
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSSÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO Nº 41.673, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE sobre a criação da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea "a", da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso II, alínea "n", e artigo 6º, caput e parágrafo único da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a instituir a FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, e dá outras providencias."
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade,
D E C R E T A :
Art 4º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, na forma do Anexo I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Desporto de Alto Rendimento
V - manter atualizado e organizado o cadastro de entidades de Alto Rendimento do Estado;
VII - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paraatletas de alto rendimento;
VIII - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convénios firmados;
IX - apoiar atletas e técnicos, por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
SEÇÃO II
Do Desporto de Participação e Lazer
IV - coordenar as ações dos Centros de Atendimento da Família (CAF'S) e demais projetos a serem implantados;
V - apoiar a realização de eventos e projetos esportivos de lazer destinados ao acesso a prática esportiva de crianças. jovens, adultos c idosos.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
SEÇÃO I
Do Património
SEÇÃO II
Da Receita
I
II
III
IV
V
VI
VII
a
b
c
d
e
VIII
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Departamento de Administração. Finanças, Orçamento. Recursos Humanos, Património, Informática e Compras:
1.1. Gerência de Finanças. Orçamento e Compras:
1.2. Gerência de Recursos Humanos e Património;
1. Departamento de Controle e Avaliação Desportiva:
1.1. Gerência de Desporto e Praças Desportivas;
2. Departamento de Programas e Projetos:
2.1. Gerência de Eventos e Projetos;
2.2. Gerência de Alto Rendimento.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVII
XVIII
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
1. a lotação interna dos servidores;
2. escala de Férias dos servidores da Fundação;
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSSÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Diretor-Presidente | _ |
| 01 | Diretor Administrativo-Financeiro | |
| 01 | Diretor Técnico | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 03 | Chefe de Departamento | |
| 03 | Assessor I | |
| 05 | Gerente | AD-2 |
| 05 | Assessor II |
Publicação: D.O.E. de 17/12/2019