Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41669, de 8 de novembro de 2019
Decreto nº 41669
Casa Civil
DECRETO Nº 41.669, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
CONCEDE pensão mensal à ALESSANDRA BRONE DA COSTA e FILIPE CHAVES DA COSTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0637137-54.2015.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n0 5.265/2019-GPGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2019
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 11/11/2019