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Decreto Estadual do Amazonas nº 41669, de 8 de novembro de 2019

Decreto nº 41669

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Casa Civil

DECRETO Nº 41.669, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

CONCEDE pensão mensal à ALESSANDRA BRONE DA COSTA e FILIPE CHAVES DA COSTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0637137-54.2015.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n0 5.265/2019-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida à Senhora ALESSANDRA BRONE DA COSTA e ao Senhor FILIPE CHAVES DA COSTA, pensão mensal no valor equivalente à 2/3 (dois terços) de R$920,15 (novecentos e vinte reais e quinze centavos), que será ser percebida por este, até a data em que completar 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2019

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/11/2019

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