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Decreto Estadual do Amazonas nº 41652, de 13 de dezembro de 2019

Decreto nº 41652

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.652, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

MODIFICA o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 3.399 de 31 de março de 1976, que,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o interstício de permanência no posto de 2.º Tenente PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 3.399 de 31 de março de 1976, que regulamentou a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
......................................................................:

II - Segundo-Tenente PM .... 24 (vinte e quatro) meses;

..................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM. AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERRERIA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretária de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/12/2019

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