Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41652, de 13 de dezembro de 2019
Decreto nº 41652
Casa Civil
DECRETO N.º 41.652, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
MODIFICA o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 3.399 de 31 de março de 1976, que,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o interstício de permanência no posto de 2.º Tenente PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso,
D E C R E T A :
"
II - Segundo-Tenente PM .... 24 (vinte e quatro) meses;
..................................................................................."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM. AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERRERIA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretária de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 13/12/2019