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Decreto Estadual do Amazonas nº 41304, de 24 de setembro de 2019

Decreto nº 41304

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N° 41.304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n° 40.878, de 27 de junho de 2019, com a finalidade de quantificar o valor devido aos Policiais e Bombeiros Militares, em função das promoções retroativas levadas a efeito pelos governos anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Casa Civil, para que haja tempo hábil para a conclusão dos trabalhos de quantificação de valores devidos aos Policiais e Bombeiros Militares, em função das promoções retroativas levadas a efeito pelos governos anteriores, bem como de realização de estudos de uma política de pagamento, com ajuste de proposta de acordo administrativo, a fim de solucionar a questão;

CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 01.01.0111101.00005495.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n° 40.878, de 27 de junho de 2019, com a finalidade de quantificar o valor devido aos Policiais e Bombeiros Militares, em função das promoções retroativas levadas a efeito pelos governos anteriores.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JÚNIOR Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 24/09/2019

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