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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 40878, de 27 de junho de 2019

Decreto nº 40878

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Art. 1.
Fica Criado o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Casa Civil, para a realização de:
I estudos técnicos que sejam capazes de apontar o valor devido aos Policiais e Bombeiros Militares em função das promoções retroativas;
II fazer estudos de uma política de pagamento desses valores com ajuste de proposta de acordo administrativo para pôr fim a esta situação adequando o montante da dívida a receita do Estado.

Casa Civil

DECRETO N° 40.878, DE 27 DE JUNHO DE 2019

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho-GT, no âmbito da Casa Civil, com a finalidade de quantificar o valor devido aos Policiais e Bombeiros Militares em função das promoções retroativas levadas a efeito pelos governos anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO que foram efetivadas pelos governos anteriores, promoções retroativas aos Membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sem a consequente contrapartida financeira referente ao pagamento das diferenças salariais correspondentes;

CONSIDERANDO o elevado número de demandas judiciais a respeito deste tema, com a consequente condenação do Estado ao pagamento via Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de dar previsibilidade as despesas que o Estado precisa fazer frente;

CONSIDERANDO a necessidade de o Estado ter o montante devido a esses servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar essa despesa extraordinária a receita do Estado;

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I 01 (um) membro da Casa Civil;
II 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
IV 01 (um) membro da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V 01 (um) membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
VI 01 (um) membro da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 1ºOs membros do Grupo de: Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante,
§ 2ºOs membros deste GT serão indicados pelos Secretários de Estado dos Órgãos acima mencionados.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá sua estrutura, forma de trabalho, funcionamento e meios de avaliação, definidos por Portaria.
Parágrafo únicoOs membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente decreto, cumulativamente com as atribuições exercidas em seu órgão de origem. .
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil. '
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERN DR. DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

CEL QOPM LOURISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOPM DANÍSIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 27/06/2019

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