Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40878, de 27 de junho de 2019
Decreto nº 40878
Casa Civil
DECRETO N° 40.878, DE 27 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho-GT, no âmbito da Casa Civil, com a finalidade de quantificar o valor devido aos Policiais e Bombeiros Militares em função das promoções retroativas levadas a efeito pelos governos anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO que foram efetivadas pelos governos anteriores, promoções retroativas aos Membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sem a consequente contrapartida financeira referente ao pagamento das diferenças salariais correspondentes;
CONSIDERANDO o elevado número de demandas judiciais a respeito deste tema, com a consequente condenação do Estado ao pagamento via Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de dar previsibilidade as despesas que o Estado precisa fazer frente;
CONSIDERANDO a necessidade de o Estado ter o montante devido a esses servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar essa despesa extraordinária a receita do Estado;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERN DR. DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
CEL QOPM LOURISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOPM DANÍSIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 27/06/2019
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