Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41208, de 28 de agosto de 2019
Decreto nº 41208
Casa Civil
DECRETO N.º 41.208, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao posto de 1.º Tenente BM, de Capitão BM e de Major BM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Administrativos, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 049/2019 - DRH/CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00001354.2019,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 28 de agosto de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Seguranca Pública
CEL. QOBM. DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 28/08/2019
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.