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Decreto Estadual do Amazonas nº 41208, de 28 de agosto de 2019

Decreto nº 41208

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.208, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício e serviço arregimentado para a promoção ao posto de 1.º Tenente BM, de Capitão BM e de Major BM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais Administrativos, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em 3/4 (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 049/2019 - DRH/CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.00001354.2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidos em 3/4 (três quartos) o interstício e o serviço arregimentado para os atuais 2.os Tenentes BM, 1.os Tenentes BM e Capitães BM, do Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM), estabelecidos nos artigo 6.º e 10, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, para promoção aos postos de 1.os Tenentes BM, Capitães BM e Majores BM.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Tabatinga, 28 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Seguranca Pública

CEL. QOBM. DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 28/08/2019

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