Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41190, de 21 de agosto de 2019
Decreto nº 41190
Casa Civil
DECRETO N.º 41.190, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 3.399 de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas", e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o interstício mínimo de permanência no posto de 2.º Tenente PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, tendo em vista a renovação dos Quadros;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, e alterações posteriores, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.00028132.2019,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 21/08/2019