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Decreto Estadual do Amazonas nº 41182, de 20 de agosto de 2019

Decreto nº 41182

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.182, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

CONCEDE pensão mensal vitalícia ao Sr. LUIZ ROBERTO REIS SILVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Sentença do Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação de Indenização n.º 0236147-41.2009.8.04.0001;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 4.029/2019-GPGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

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Art. 1.
Fica concedida ao Sr. LUIZ ROBERTO REIS SILVA, pensão mensal vitalícia no valor de 01 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2.
À Secretaria de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 20/08/2019

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