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Decreto Estadual do Amazonas nº 41095, de 6 de agosto de 2019

Decreto nº 41095

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Casa Civil

DECRETO N.º 41.095, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, "a" da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015.

CONSIDERANDO a disponibilidade do mencionado cargo vago para utilização em outro setor do Poder Executivo, mediante modificação de nomenclatura, com fulcro no artigo 11, inciso IV, da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica remanejado, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP para a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, o cargo de provimento em comissão de Gerente do IESP e dos Campus de Ensino, AD-2, constante do Anexo I, Parte 16, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, passando a integrar o Anexo I, Parte 20, da mesma Lei.
Parágrafo únicoPara efeito de padronização o cargo especificado no caput deste artigo, passa a ter sua nomenclatura definida como Assessor II, AD-2.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício

PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 06/08/2019

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